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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

INAMÁRMORE MÁRMORES E CALCÁRIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
924834501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe.?. Por isso, reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, utilizando como parâmetro os itens contidos na classificação internacional em vigor e os classificadores disponíveis, uma vez que a especificação indicada na petição inicial é genérica, podendo se enquadrar em mais de uma classe. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INAMÁRMORE IND.DE MÁRMORES E CALCÁRIO DO BRASIL LTDA -EPP.
41.704.541/0001-88
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
8 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2736Registro13/06/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2725Deferimento28/03/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)