Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
Petlove&Co
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA
- 10.864.846/0001-23
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)