Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
HIPER PESCA EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HIPER INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE PESCA LTDA-ME
- 11.620.237/0001-91
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)