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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

AIRTON SANTIAGO TOPOGRAFIA E REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
924801441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil (Airton Santiago) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
JOSE AIRTON SANTIAGO PEREIRA 22020241315
22.503.517/0001-36
Data de depósito
4 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2722Arquivamento07/03/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)