Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
Processo nº 924800232
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros, tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- CONS METROP DE SÃO PAULO DA SOC DE SÃO VICENTE DE PAULO
- 62.261.144/0001-59
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)