Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
Ora Que Melhora!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VERLAINE PATRICIA COSTA ALEGRE 28637788890
- 43.587.180/0001-62
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)