Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
RAIO LUNAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a adequação da especificação com a exclusão do item ?Comércio (através de qualquer meio) de artesanatos? por ser considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTIANE FERNANDES BARBOZA BOUTIQUE
- 47.957.936/0001-79
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)