Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
Fast GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação adequada para os fins de classificação com a exclusão do termo "fabricação".
Sobre a marca
- Titular
- FAST GOURMET INDUSTRIA METALURGICA LTDA-ME
- 43.800.357/0001-67
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)