Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
BASE 10
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada alteração na especificação, com inclusão da ressalva "[realização de testes e provas educacionais]" após o item "Programa de avaliação e identificação de talentos em escolas públicas, por meio de testes e provas" e da ressalva "[não passíveis de download]" após o item "Publicações on-line para melhor adequação à classe reivindicada", nos termos do item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação).
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)