Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
Mademoiselle Petúnia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLASSY BRANDS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S/A
- 11.983.461/0001-48
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)