Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
RAFERR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas, não foram registrados obices de ordem legal ou qualquer outro impedimento ao pedido de registro de marca ora em tela, motivo pelo qual somos pelo deferimento. Obs.: Deferimento pela distintividade do conjunto incluindo o elemento figurativo.Buscas: fonetica e nominativa (raf*er).
Sobre a marca
- Titular
- FABIANA RAMOS SILVA FERREIRA
- 26.972.965/0001-30
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)