Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
BioMD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas, não foram registrados obices ao pedido ora em tela, anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual somos pelo deferimento do mesmo.
Sobre a marca
- Titular
- BIOMED GMBH
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)