EUROVIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O Manual de Marcas define premissas basicas a fim de se analisar possíveis colidencias e/ou afastamento desta em função dos pontos expostos no Cap. 5.11.2.Trata-se de discriminar os respectivos segmentos mercadologicos dos produtos/serviços da(s) anterioridade (s) apontadas nas buscas e verificar se há alguma possibilidade de ocorrer conflitos de interesses dos itens especificados pela requerente e das anterioridades detectadas.Nota.: Pelo principio da especialidade, no caso ora em cotejo ? a requerente atua no segmento especifico de serviços atinentes ao nicho mercadologico especifico de CONSTRUÇÃO CIVIL, donde afastam-se possíveis colidencias com os regs. 827756658 e 913706612 (EUROVIA) cujas as atividades estão restritas ao nicho mercadologico de PRODUTOS/SERVIÇOS DO SETOR AUTOMOTIVO (VEICULOS).Isto posto, são serviços/produtos considerados não conflitantes com as atividades elencadas na especificação do pedido ora em epigrafe.Das buscas efetuadas, não f
Sobre a marca
- Titular
- EUROVIAS RODOVIAS EIRELI
- 14.151.695/0001-17
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)