Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
Processo nº 924714859
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Nota: Da busca figurativa efetuada, não foram registrados obices ou qualquer outro impedimento legal ao pedido ora em tela, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- CELIBRAS - COMÉRCIO DE ENERGIA LIMPA DO BRASIL LTDA
- 43.063.516/0001-98
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)