Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
LUVITEMPER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros, tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- STARK INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
- 43.182.938/0001-82
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)