Ilan Câmara o Vaqueirinho de Luxo da Bahia
Sinal publicado
- Processo INPI
- 924651920
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registrar o nome "Ilan Câmara" como marca. Adicionalmente, caso tenha havido equívoco no preenchimento dos dados do requerente (na petição inicial, o nome do requerente consta como "Ilan Camra dos Santos"), promova a mudança do nome por meio de petição própria (Petição de correção de dados no processo devido à falha do interessado). Cabe observar que a ausência de resposta tempestiva a esta exigência acarretará o arquivamento definitivo do pedido de registro, nos termos do Art. 1
Sobre a marca
- Titular
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)