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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

HOLIFY GESTÃO DE IMÓVEIS DE TEMPORADA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
924646802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi promovida a adequação da especificação com a inclusão da expressão ?Aluguel de acomodações temporárias? para retirar o caráter genérico do item ?aluguel por temporada? para fins de classificação.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HOLIFY INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS LTDA.
44.411.028/0001-97
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
19 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2721Registro28/02/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2653Publicação09/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)