Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
HOLIFY GESTÃO DE IMÓVEIS DE TEMPORADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a adequação da especificação com a inclusão da expressão ?Aluguel de acomodações temporárias? para retirar o caráter genérico do item ?aluguel por temporada? para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- HOLIFY INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS LTDA.
- 44.411.028/0001-97
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)