Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
TONS DE MILAGRES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JPC PARTICIPAÇÕES E IMÓVEIS LTDA -ME
- 08.250.984/0001-70
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)