Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
MARK DESDE 2020 LULIZ DOCES + SAUDÁVEIS LULIZ DOCES + SAUDÁVEIS POR LUIZZA FORTUNATO SUBMARK
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente nova imagem da marca, mantendo apenas a variante que deseja proteger. Uma vez que a imagem apresentada na inicial traz duas variações da mesma marca, o requerente terá de optar por somente uma delas, sob pena de infringir o art. 155 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOAO VITOR AMANDIO DE CASTRO
- 42.441.829/0001-70
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)