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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

MARK DESDE 2020 LULIZ DOCES + SAUDÁVEIS LULIZ DOCES + SAUDÁVEIS POR LUIZZA FORTUNATO SUBMARK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
924568941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente nova imagem da marca, mantendo apenas a variante que deseja proteger. Uma vez que a imagem apresentada na inicial traz duas variações da mesma marca, o requerente terá de optar por somente uma delas, sob pena de infringir o art. 155 da LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JOAO VITOR AMANDIO DE CASTRO
42.441.829/0001-70
Data de depósito
11 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2722Arquivamento07/03/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2652Publicação03/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)