Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
DROGAM DROGARIA E MANIPULAÇÃO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905597923 (DROGAN SUPER) e Processo 920829201 (REDE DROGAM FARMÁCIA POPULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA ATLÂNTICA DE SÃO CAETANO EIRELI - ME
- 58.422.312/0001-73
- Procurador ou escritório
- MODSERV SERVICOS ESPECIALIZADOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2709IndeferimentoEsta publicação06/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)