Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
EKAZZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EKAZZA LTDA
- 45.772.427/0001-46
- Procurador ou escritório
- Patamar Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)