Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
Perfect Unhas & Sombrancelhas
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918777356 (J PERFECT HAIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PERPETUA SOCORRO FERREIRA DA CONCEIÇÃO VIEIRA 08424765478
- 36.810.566/0001-26
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2709IndeferimentoEsta publicação06/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)