Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
CHINGÓN POR LA CALLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- POR LA CALLE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
- 12.957.658/0001-75
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)