CONTRACTPLUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão (ing.: contrato) em destaque que descreve finalidade/aplicação/objeto dos serviços/produtos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retificado o despacho de indeferimento - publicado na RPI 2701, de 11/10/2022 - por omissão da norma legal motivadora do ato.
Sobre a marca
- Titular
- INVENT SOFTWARE LTDA
- 12.945.116/0001-82
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2709IndeferimentoEsta publicação06/12/2022
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)