Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
Delícias do Forno
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação com a substituição da especificação inicialmente apresentada, genérica, por "Beneficiamento de alimentos; Congelamento de alimentos; Conservação de alimentos e bebidas; Defumação de alimentos; Fabricação de pães sob encomenda; Pasteurização de alimentos e bebidas", em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- HELLEN CAROLINE GUIDO 04991069114
- 36.419.415/0001-41
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)