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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

Delícias do Forno

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
923927468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a adequação da especificação com a substituição da especificação inicialmente apresentada, genérica, por "Beneficiamento de alimentos; Congelamento de alimentos; Conservação de alimentos e bebidas; Defumação de alimentos; Fabricação de pães sob encomenda; Pasteurização de alimentos e bebidas", em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado.

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Sobre a marca

Titular
HELLEN CAROLINE GUIDO 04991069114
36.419.415/0001-41
Procurador ou escritório
Marcos Roberto de Souza
Data de depósito
12 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2725Arquivamento28/03/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2696Exigência06/09/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2643Publicação31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)