Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
CANNECT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação com a exclusão do item "Comércio (através de qualquer meio) de medicamentos produzidos à base de canabidiol;", em vista de infringência ao inciso XX do art. 124 da LPI, face à existência do registro 922838399 (CANNECT), de mesma titularidade.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)