Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
Processo nº 923767185
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos do texto final da especificação de serviços as descrições "serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias" e "licenciamento de programas de computador não-customizáveis" uma vez que pertecem, respectivamente, às classes internacionais 44 e 45.
Sobre a marca
- Titular
- D. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição