Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
DELICARIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme solicitado na petição n° 2022/850220454919, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- THAIS COSTA DE SOUZA MANDARA 36952879854
- 39.751.085/0001-85
- Procurador ou escritório
- K. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)