EPIKO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido n° 923449248 (EPIKO) para assinalar herbicidas, inseticidas e fungicidas na classe NCL(11) 5. Oposição tempestiva interposta por F.B.M. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (pet. 2021/850210406496) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 901256331 (EPICON), que assinala medicamentos na classe NCL(9) 5. Não houve manifestação da oposta. São improcedentes as alegações da opoente, pois o registro apontado está extinto. A requerente já é titular do registro 828174334 (EPIK) para os mesmos produtos. O registro de terceiro 904148025 (Épicos) assinala produtos de segmento mercadológico distinto. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *e*pic*; *e*pyc*; *e*pik*; *e*pyk*; *e*piq*; *e*pyq*.
Sobre a marca
- Titular
- SIPCAM NICHINO BRASIL S.A.
- 23.361.306/0001-79
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 30 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)