JS CARVALHO CONSTRUÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914584464 (JS ADMINISTRAÇÃO DE BENS), 840190344 (JS PARTICIPAÇÕES), 914347721 (JS+), 915061953 (GRP JS CONSTRUTORA), 917504151 (JS TERCEIRIZAÇÕES) e 918719305 (JS CONSTRUTORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914584545 (JS ADMINISTRAÇÃO DE BENS) e Processo 830650679 (JS LOGÍSTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JS CARVALHO CONSTRUCAO CIVIL LTDA
- 37.867.781/0001-26
- Procurador ou escritório
- Forza Registro de Marcas
- Data de depósito
- 18 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2709IndeferimentoEsta publicação06/12/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)