ESPAÇO MONTE LÍBANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922838763 (MONTE LÍBANO IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indefere-se o pedido em tela com base no § 1º do art. 129 da LPI combinado com o inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MONTE LIBANO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- 22.359.875/0001-17
- Procurador ou escritório
- K. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2709IndeferimentoEsta publicação06/12/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)