Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
DIVINA DOÇURA DOCES GOURMET
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TEREZA RAQUEL DE OLIVEIRA 02173235451
- 29.522.043/0001-19
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2709ArquivamentoEsta publicação06/12/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)