Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
H3 COMPONENTES AUTOMOTIVOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 12
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210329657 (04/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: H3 INDUSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS EIRELI. Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- H3 INDUSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS EIRELI.
- 22.861.570/0001-09
- Procurador ou escritório
- Poli Advogados Associados
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5- RPI nº 2709Recurso negadoEsta publicação06/12/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)