Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
FIGO DOM PEDRITO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210183452 (06/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RIGO-AGROPECUARIA LTDA Procurador: Paulo Arruda Pedrozo
Sobre a marca
- Titular
- RIGO-AGROPECUARIA LTDA
- 89.770.804/0001-83
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2709Recurso providoEsta publicação06/12/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)