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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

ZERO BAC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
920135080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EUROFRAL PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
07.125.645/0001-08
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2717Registro31/01/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2617Sobrestamento02/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)