Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
TEMPERO DI CASA MARMITARIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200446614 (18/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARMITARIA TEMPERO DI CASA Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INC. XIX, DA LPI, NO TOCANTE À ANTERIORIDADE N.º 912910410, APONTADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- MARMITARIA TEMPERO DI CASA
- 36.852.890/0001-07
- Data de depósito
- 14 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2709Recurso negadoEsta publicação06/12/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)