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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

VIGOR VIV

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
919081584
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210182279 (06/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

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Sobre a marca

Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
24 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2720Registro23/02/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2709Recurso providoEsta publicação06/12/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2689Despacho anulado19/07/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2681Recurso negado24/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2634Recurso29/06/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2618Indeferimento09/03/2021

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2590Oposição25/08/2020

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)