SECMON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190306513 (19/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ADVANTA SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:DEVE A REQUERENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO ATRAVÉS DA QUAL SE VERIFIQUE QUE A EXPRESSÃO "ADVANTA - SECMON IT" CONSTITUI TÍTULO DE ESTABELECIMENTO (NOME FANTASIA) DE EMPRESA PERTENCENTE A SEU GRUPO ECONÔMICO, QUAL SEJA, ADVANTA SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. ? SCP 01 (CNPJ Nº 33.033.719/0001-88), ANTERIORMENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO CORRESPONDENTE À MARCA REGISTRADA EM EXAME, EM ESPECIAL ATOS CONSTITUTIVOS NOS QUAIS SE VERIFIQUE AS ALEGAÇÕES APRESENTADAS CORRESPONDENTES AO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)