Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
JUNTO HOLDING BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Sinal publicado
JUNTO HOLDING BRASIL
- Processo INPI
- 916232980
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210165160 (26/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JUNTO HOLDING BRASIL S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- JUNTO HOLDING BRASIL S.A.
- 09.288.056/0001-68
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2709Recurso negadoEsta publicação06/12/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)