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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

JUNTO HOLDING BRASIL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

JUNTO HOLDING BRASIL
Processo INPI
916232980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210165160 (26/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JUNTO HOLDING BRASIL S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
JUNTO HOLDING BRASIL S.A.
09.288.056/0001-68
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
9 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2709Recurso negadoEsta publicação06/12/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2630Recurso01/06/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2616Indeferimento23/02/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2529Sobrestamento25/06/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)