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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

TOP MARTIAL ARTS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
916130673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850190291292 (06/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TOP DEFENSE LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
ATA MARTIAL ARTS LTDA ME
21.795.183/0001-59
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
23 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2709DespachoEsta publicação06/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2546Nulidade22/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2528Deferimento18/06/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2499Publicação27/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)