Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
Frios Sul
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. A. PEREIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - ME
- 19.469.034/0001-58
- Procurador ou escritório
- I. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)