Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
HYDROMA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190144247 (13/05/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HYDRONLUBZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- RÖCHLING HYDROMA GMBH
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6- RPI nº 2709DespachoEsta publicação06/12/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)