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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

HYDROMA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

HYDROMA
Processo INPI
914305263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850190144247 (13/05/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HYDRONLUBZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RÖCHLING HYDROMA GMBH
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2709DespachoEsta publicação06/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2539Nulidade03/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2516Registro26/03/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2512Deferimento26/02/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2484Oposição14/08/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2466Publicação10/04/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)