Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
Z ZAMBONI
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190292925 (09/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BONI ALIMENTOS LTDA. Procurador: De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- VIOLETA COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS S.A.
- 05.041.797/0001-99
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6- RPI nº 2709DespachoEsta publicação06/12/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)