Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
NATURALLE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190263688 (16/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: J M J INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo
Sobre a marca
- Titular
- CASTROLANDA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA
- 76.108.349/0001-03
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 22 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2709DespachoEsta publicação06/12/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)