AMERIS HOTELS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220463813 (18/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMERIS - REDE DE HOTÉIS INDEPENDENTES LTDA Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, O SR. NUNO ANDRÉ FERREIRA DA SILVA JESUS, DETINHA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, PODERES PARA ADQUIRIR A MARCA EM NOME DA SOCIEDADE, TENDO EM VISTA AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AD NEGOTIA APENSA À DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. EM CONSULTA AO WEBSITE DA RECEITA FEDERAL NO MOMENTO DO EXAME, FOI VERIFICADO QUE A RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA É A SRA. "EMIRIA ALLGAYER BERTINO", SÓCIA ADMINISTRADORA DA CESSIONÁRIA E TAMBÉM DA SÓCIA "JOB SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELLI".
Sobre a marca
- Titular
- AMERIS - REDE DE HOTÉIS INDEPENDENTES LTDA
- 30.249.497/0001-47
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)