Vaccine Clínica de Vacinação
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903370174, com notificação judicial pendente de decisão definitiva (301170000794). A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX d
Sobre a marca
- Titular
- V A C C I N E-CLINICA DE VACINACAO E IMUNIZACAO LTDA
- 02.518.403/0001-52
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2709IndeferimentoEsta publicação06/12/2022
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)