Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
Editora Évora
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800220353845 (14/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: EDITORA ÉVORA EIRELI EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto no art. 133, parágrafo 1º, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA ÉVORA LTDA EPP
- 08.386.636/0001-25
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2709PetiçãoEsta publicação06/12/2022
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.