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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

Coelho & Cia

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902697706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220461350 (17/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COELHO E COELHO INDUSTRIA DE PARTES DE CALCADOS EIRELI Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: ISABELLE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME [BR] Cessionário: COELHO E COELHO INDUSTRIA DE PARTES DE CALCADOS EIRELI

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Sobre a marca

Titular
COELHO E COELHO INDUSTRIA DE PARTES DE CALCADOS EIRELI
05.471.656/0001-06
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2734Renovação30/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709PetiçãoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.