PREVISÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220464123 (18/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PREVISÃO CONTABILIDADE MÉDICA LTDA Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA Cedente: PREVISÃO - ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA [BR] Cessionário: PREVISÃO CONTABILIDADE MÉDICA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PREVISÃO CONTABILIDADE MÉDICA LTDA
- 29.590.383/0001-87
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2709PetiçãoEsta publicação06/12/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.