NBB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800220391669 (14/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Tiago Franco da Silva Gomes
Sobre a marca
- Titular
- LIGA NACIONAL DE BASQUETE
- 10.435.803/0001-22
- Procurador ou escritório
- T. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12- RPI nº 2709RenovaçãoEsta publicação06/12/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.